Prezado(a) Participante,
Informamos que o processo referente à alteração do Estatuto Social da Entidade foi objeto de exigência na PREVIC, órgão governamental competente, pela Nota nº 018/2015/CGIG/DITEC/PREVIC.
Disponibilizamos abaixo os pontos de alteração no Estatuto Social, incluídos os ajustes solicitados pela PREVIC.
Esclarecemos que já tomamos as providências necessárias para atendimento das exigências e protocolamos o novo documento em 25/06/2015
- Alteração forma jurídica conferida à Entidade para “sociedade civil sem fins lucrativos”;
- Exclusão da expressão “que integrarão o presente Estatuto”, uma vez que estatuto e regulamentos são documentos distintos;
- Exclusão da redação “aprovação do órgão governamental”, no que tange ao estabelecimento de acordos, contratos ou convênios por parte da Entidade;
- Ajuste para prever que a retirada de patrocínio estará sujeita à deliberação do Conselho Deliberativo da Entidade, e não à “aprovação”, visto ser uma prerrogativa do patrocinador ou instituidor;
- Exclusão do art. 14 por se tratar de matéria estranha ao estatuto;
- Alteração de disposição do § único, art. 17 para prever a forma de aprovação dos regulamentos envolvidos como dispõe a legislação;
- Redução do número de membros no Conselho Deliberativo para 06 (seis) titulares e respectivo número de suplentes;
- Redução do número de membros no Conselho Fiscal para 04 (quatro) titulares e respectivo número de suplentes e reuniões realizando-se ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário;
- Exclusão do art. 27 em razão da retirada do capítulo referente ao Conselho Auditor Federal;
- Alteração dos artigos 28 e 40 para representação dos representantes dos participantes (ativos e assistidos) de modo uno, bem como para determinar a competência do próprio Conselho Deliberativo para indicar o presidente e /ou vice;
- Redução do prazo para convocação das reuniões do Conselho Fiscal;
- Inclusão do inciso VI no art. 42 para prever a análise de situações de conflito de interesses com comunicação ao Conselho deliberativo.
- Exclusão da Seção IV – Conselho Auditor Federal, pois este órgão de fiscalização e assessoramento não foi implantado na Entidade;
- Previsão da análise pelo Conselho Fiscal de situações de conflito de interesses com comunicação ao Conselho Deliberativo, para providências;
- Alteração do endereço da sede da Entidade; e
- Ajustes redacionais, gramaticais, numeração e de remissão.
O quadro comparativo com todas as alterações propostas para o Estatuto Social da OABPrev Nordeste está disponível em www.oabprevnordeste.org.br, na tela inicial na seção Documentos e na sede da Entidade.
Confira aqui o quadro comparativo na integra (click aqui)
Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões).
Atenciosamente,
OABPrev-Nordeste