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Alteração do Estatuto Social da OABPrev-Nordeste, Atendimento Exigência Nota nº 018/2015

Alteração do Estatuto Social da OABPrev-Nordeste, Atendimento Exigência Nota nº 018/2015

Prezado(a) Participante,

         Informamos que o processo referente à alteração do Estatuto Social da Entidade foi objeto de exigência na PREVIC, órgão governamental competente, pela Nota nº 018/2015/CGIG/DITEC/PREVIC.

Disponibilizamos abaixo os pontos de alteração no Estatuto Social, incluídos os ajustes solicitados pela PREVIC.

      Esclarecemos que já tomamos as providências necessárias para atendimento das exigências e protocolamos o novo documento em 25/06/2015

  • Alteração forma jurídica conferida à Entidade para “sociedade civil sem fins lucrativos”;
  • Exclusão da expressão “que integrarão o presente Estatuto”, uma vez que estatuto e regulamentos são documentos distintos;
  • Exclusão da redação “aprovação do órgão governamental”, no que tange ao estabelecimento de acordos, contratos ou convênios por parte da Entidade;
  • Ajuste para prever que a retirada de patrocínio estará sujeita à deliberação do Conselho Deliberativo da Entidade, e não à “aprovação”, visto ser uma prerrogativa do patrocinador ou instituidor;
  • Exclusão do art. 14 por se tratar de matéria estranha ao estatuto;
  • Alteração de disposição do § único, art. 17 para prever a forma de aprovação dos regulamentos envolvidos como dispõe a legislação;
  • Redução do número de membros no Conselho Deliberativo para 06 (seis) titulares e respectivo número de suplentes;
  • Redução do número de membros no Conselho Fiscal para 04 (quatro) titulares e respectivo número de suplentes e reuniões realizando-se ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário;
  • Exclusão do art. 27 em razão da retirada do capítulo referente ao Conselho Auditor Federal;
  • Alteração dos artigos 28 e 40 para representação dos representantes dos participantes (ativos e assistidos) de modo uno, bem como para determinar a competência do próprio Conselho Deliberativo para indicar o presidente e /ou vice;
  • Redução do prazo para convocação das reuniões do Conselho Fiscal;
  • Inclusão do inciso VI no art. 42 para prever a análise de situações de conflito de interesses com comunicação ao Conselho deliberativo.
  • Exclusão da Seção IV – Conselho Auditor Federal, pois este órgão de fiscalização e assessoramento não foi implantado na Entidade;
  • Previsão da análise pelo Conselho Fiscal de situações de conflito de interesses com comunicação ao Conselho Deliberativo, para providências;
  • Alteração do endereço da sede da Entidade; e
  • Ajustes redacionais, gramaticais, numeração e de remissão.

O quadro comparativo com todas as alterações propostas para o Estatuto Social da OABPrev Nordeste está disponível em www.oabprevnordeste.org.br, na tela inicial na seção Documentos e na sede da Entidade.

Confira aqui o quadro comparativo na integra (click aqui)

Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões).

Atenciosamente,

OABPrev-Nordeste

2018-08-13T17:59:02+00:00 13/08/2018|