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Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – NordestePREV

Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – NordestePREV

Prezado(a) Participante,

Em atendimento a Resolução MTPS/CNPC nº 23/2015, de 25/11/2015, comunicamos que encaminharemos uma proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – Nordesteprev inscrito no CNPB sob o nº 2007.0021-83 à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autoridade governamental competente, para análise.

Os principais pontos a serem alterados são:

  • Atendimento à Resolução MTPS/CNPC nº 23/2015, prevendo as seguintes regras de Resgates:
  • Carência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de inscrição do Participante;
  • Resgate de até 20% (vinte por cento) das Contribuições Básicas;
  • Resgate das Contribuições Básicas a cada 02 (dois) anos;
  • Resgate dos Aportes PJ após carência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data do aporte;
  • Resgate a qualquer tempo das Contribuições Eventuais e de Portabilidades, desde que observada a carência do Plano;
  • Inclusão da nomenclatura utilizada em sistema para Aporte de Pessoa Jurídica;
  • Esclarecer que a Parcela Adicional de Risco não compõe saldo para Resgate;
  • Inclusão da previsão da Contribuição Eventual realizada pelo Participante;
  • Ajuste da definição de Cota do Plano;
  • Inclusão de cláusula de multa e juros em caso de atraso no pagamento das contribuições;
  • Exclusão da previsão da perda da condição de participante com o atraso de pagamento;
  • Inclusão das fontes de custeio das despesas administrativas conforme disposto no artigo 4º, inciso VIII da Resolução CGPC nº 08/2004;
  • Alteração da forma de recebimento de renda para percentual de saldo (de 0,5% a 2% do saldo de conta remanescente da CONTA BENEFÍCIO) de forma para excluir qualquer componente atuarial do cálculo, considerando-se que o Plano é de Contribuição Definida e inclusão de previsão de alteração de tipo de renda;
  • Atualização do valor do Benefício Mínimo Mensal para R$ 179,46;
  • Exclusão da previsão da data de recolhimento da Contribuição Eventual, considerando sua natureza livre, bem como inclusão da data de recolhimento da Contribuição de Risco;
  • Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração.

 

Confira o todas as alterações no Quadro Comparativo e no Regulamento do Plano, acessando os links abaixo:

Regulamento do Plano
Quadro Comparativo

Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões).

Atenciosamente,

Márcio Maranhão Brasilino da Silva
Diretor Presidente

2018-08-13T17:57:24+00:00 13/08/2018|