Prezado(a) Participante,
Em atendimento a Resolução MTPS/CNPC nº 23/2015, de 25/11/2015, comunicamos que encaminharemos uma proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – Nordesteprev inscrito no CNPB sob o nº 2007.0021-83 à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autoridade governamental competente, para análise.
Os principais pontos a serem alterados são:
- Atendimento à Resolução MTPS/CNPC nº 23/2015, prevendo as seguintes regras de Resgates:
- Carência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de inscrição do Participante;
- Resgate de até 20% (vinte por cento) das Contribuições Básicas;
- Resgate das Contribuições Básicas a cada 02 (dois) anos;
- Resgate dos Aportes PJ após carência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data do aporte;
- Resgate a qualquer tempo das Contribuições Eventuais e de Portabilidades, desde que observada a carência do Plano;
- Inclusão da nomenclatura utilizada em sistema para Aporte de Pessoa Jurídica;
- Esclarecer que a Parcela Adicional de Risco não compõe saldo para Resgate;
- Inclusão da previsão da Contribuição Eventual realizada pelo Participante;
- Ajuste da definição de Cota do Plano;
- Inclusão de cláusula de multa e juros em caso de atraso no pagamento das contribuições;
- Exclusão da previsão da perda da condição de participante com o atraso de pagamento;
- Inclusão das fontes de custeio das despesas administrativas conforme disposto no artigo 4º, inciso VIII da Resolução CGPC nº 08/2004;
- Alteração da forma de recebimento de renda para percentual de saldo (de 0,5% a 2% do saldo de conta remanescente da CONTA BENEFÍCIO) de forma para excluir qualquer componente atuarial do cálculo, considerando-se que o Plano é de Contribuição Definida e inclusão de previsão de alteração de tipo de renda;
- Atualização do valor do Benefício Mínimo Mensal para R$ 179,46;
- Exclusão da previsão da data de recolhimento da Contribuição Eventual, considerando sua natureza livre, bem como inclusão da data de recolhimento da Contribuição de Risco;
- Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração.
Confira o todas as alterações no Quadro Comparativo e no Regulamento do Plano, acessando os links abaixo:
Regulamento do Plano
Quadro Comparativo
Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões).
Atenciosamente,
Márcio Maranhão Brasilino da Silva
Diretor Presidente