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Aprovação da Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios

Aprovação da Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios

Prezado(a) Participante,

Comunicamos a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autoridade governamental competente, da proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – Nordesteprev inscrito no CNPB sob o nº 2007.0021-83, conforme Portaria n° 163, publicada no Diário Oficial da União de 23/02/2017, data de vigência do novo Regulamento.

Foram aprovadas as seguintes alterações para o Regulamento:

• Atendimento à Resolução MTPS/CNPC nº 23/2015, prevendo as seguintes regras de Resgates:
– Carência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de inscrição do Participante;
– Resgate de até 20% (vinte por cento) das Contribuições Básicas;
– Resgate das Contribuições Básicas a cada 02 (dois) anos;
– Resgate após o cumprimento do prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses das Contribuições Eventuais e de Portabilidades;
– Resgate das contribuições eventuais dos empregadores após o desligamento do Plano;
• Inclusão da nomenclatura utilizada em sistema para Aporte de Pessoa Jurídica;
• Esclarecer que a Parcela Adicional de Risco não compõe saldo para Resgate;
• Inclusão da previsão da Contribuição Eventual realizada pelo Participante;
• Ajuste da definição de Cota do Plano;
• Inclusão de cláusula de multa e juros em caso de atraso no pagamento das contribuições;
• Exclusão da previsão da perda da condição de participante com o atraso de pagamento;
• Inclusão das fontes de custeio das despesas administrativas conforme disposto no artigo 4º, inciso VIII da Resolução CGPC nº 08/2004;
• Alteração da forma de recebimento de renda para percentual de saldo (de 0,5% a 2% do saldo de conta remanescente da Conta Benefício) de forma a excluir qualquer componente atuarial do cálculo, considerando que o Plano é de Contribuição Definida e, ainda, inclusão da previsão de alteração de tipo de renda;
• Atualização do valor do Benefício Mínimo Mensal para R$ 179,46;
• Exclusão da previsão da data de recolhimento da Contribuição Eventual, considerando sua natureza livre, bem como inclusão da data de recolhimento da Contribuição de Risco;
• Inclusão da definição de “Participante Licenciado”;
• Estatuir que os procedimentos e prazos relacionados à portabilidade seguirão a legislação aplicável ao tema;
• Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração.

O Regulamento consolidado do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – Nordesteprev está disponível em www.oabprevnordeste.org.br na tela inicial e no Institucional-Documentos.

Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões).

2018-08-13T17:47:07+00:00 13/08/2018|