Perguntas e Respostas:
É a possibilidade de transferir o saldo de conta Participante para outro plano de previdência complementar, desde que observada a carência de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano e não estar recebendo benefício pelo plano . A Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável.
Essa conta será criada no ato da concessão do benefício e receberá os recursos da CONTA INDIVIDUAL e dos valores referentes às COBERTURAS DE RISCO, se contratadas, e será atualizada periodicamente pela variação da cota.
A partir da solicitação do participante, o OABPrev Nordeste terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, para fornecer o extrato dos institutos contendo todas as informações, inclusive valores do Benefício Proporcional Diferido ? BPD, Portabilidade e Resgate. Com base nessas informações, o participante preencherá o termo de opção disponível no site.
É necessário preencher, assinar e enviar pelo correio a OABPrev NE, o formulário específico disponível no site.
O resgate poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano. O pagamento do resgate poderá ser efetuado na forma de pagamento único, ou por opção do participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas a serem atualizadas pelo valor da cota.
Caso você tenha cessado seu vínculo associativo com um dos instituidores e já possua 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, você poderá optar por deixar seus recursos rendendo na OABPrev NE, interrompendo as contribuições e diferindo a data da aposentadoria para quando você desejar. Ao optar pelo BPD, você se torna um participante remido. Durante o diferimento estão garantidos os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
Sim. Além dos benefícios existem os Institutos do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da Portabilidade e do Resgate
Não.
Ter pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de vinculação ao plano.
Sim. Na época própria será encaminhado ao participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas a OABPrev NE, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12 % do total dos rendimentos brutos do ano.
A contribuição básica mensal, bem como a eventual, caso haja, formarão a Conta Individual que será atualizada mensalmente pela variação da cota. Anualmente os valores da contribuição básica são atualizados pelo INPC e as contribuições de risco corrigido pela idade + IPCA-2.
Sim.
Sim, por isso elas não devem ser suspensas. Durante eventual necessidade de suspensão da contribuição básica é possível autorizar que a contribuição de risco seja debitada do saldo de conta individual do participante.
É possível suspender apenas a contribuição básica para o benefício de aposentadoria programada por um período de até 12 (doze) meses. A solicitação de suspensão deve ser feita através de formulário específico disponível no site e entregue a OABPrev NE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, da data estabelecida para recolhimento da contribuição básica. Novo pedido de suspensão somente poderá ocorrer após o pagamento de pelo menos 01 (uma) contribuição básica. A suspensão da contribuição básica não implica na suspensão da contribuição de risco.
Sim, as contribuições eventuais poderão ser feitas a qualquer tempo e em qualquer valor, basta entrar em contato com o OABPrev NE e solicitar o boleto bancário para pagamento.
O aumento e a redução da contribuição de risco para as coberturas de Invalidez e Pensão poderá ser realizado através de nova proposta com o consultor de benefícios, devendo ser previamente submetida à análise de aceitação da seguradora contratada.
A contribuição para o benefício de aposentadoria programada poderá ser alterada (aumento ou redução) de acordo com o Art.11 do regulamento do Plano, a qualquer momento, respeitando o valor mínimo de R$80,00 para contribuição.
Através de boleto bancário ou débito em conta com os bancos conveniados: Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica.
Não. A contratação do benefício de aposentadoria programada é obrigatória. A contratação dos benefícios de risco poderá ocorrer no ato de ingresso no plano ou em data posterior.
O Plano oferece os seguintes benefícios previdenciários: Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.
O valor da contribuição básica deve ser livremente escolhido pelo Participante, no momento do seu ingresso no Plano, observando o valor mínimo de R$ 80,00 para o benefício de aposentadoria programada. Este valor será atualizado anualmente no dia 1º de junho pelo INPC.
Aderir ao OABPrev Nordeste é muito simples. Basta solicitar o contato de um dos nossos consultores através do site ou, se preferir, ligue para (61) 3323-4683.